Uma das ruas mais movimentadas da capital paulista, 25 de Março, recebeu este nome em homenagem à primeira Constituição do país, outorgada por dom Pedro I em 25 de março de 1824.
O documento criava o Poder Moderador, exercido pelo próprio imperador e que estava acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa Constituição também estabeleceu o voto censitário e as eleições indiretas.
O Voto censitário era um privilégio de voto, ou seja, só poderia votar (e ser votados) somente pessoas que tivessem algum tipo de riqueza, mesmo que fossem analfabetos.
Encomendada pelo então Imperador D. Pedro I, a primeira Constituição Brasileira só foi substituída em 24 de fevereiro de 1891 pela constituição republicana (Constituição dos Estados Unidos do Brazil), sendo considerada até hoje a constituição com a mais longa vigência da história do Brasil.
O fato foi publicado em forma de edital no periódico Diário de Rio de Janeiro de 24 de março de 1824:
“O Ilustríssimo senado da câmara desta muito heroica e leal cidade do Rio de Janeiro, tem incomparável prazer de anunciar ao público, que S.M. o Imperador, anuindo aos votos da maioria da nação, decretou o dia 25 do corrente para o solene juramento da Constituição, e que por mero efeito de sua imperial grandeza e bondade, convidou ao mesmo senado e pessoas da governança para sua imperial capella, prestarem no referido dia, o mesmo juramento; e não podendo jamais ser ao senado da câmara indiferente a um objeto de tanta monta, e menos um dia, que fixa sem dúvida, uma das épocas mais gloriosas do império, pois que nele vai o povo brasileiro receber a maior dádiva que lhe podia dar o seu incomparável imperador, defensor perpetuo, qual o seu juramento a um código, que sendo ditado pelo seu liberalismo, em desinteresse sem par, e oferecido ao Seu fiel povo espontaneamente; há de, sem dúvida firmar em colunas inabaláveis, a sua futura felicidade. Acordou que nas noites dos dias 25, 26, e 27 se iluminem os paços do conselho: é sumamente sensível ao senado da câmara não ter ao seu alcance meios de poder manisfestar mais condignamente o seu conhecimento por tão alto benefício… “
Veja abaixo todas as constituições:
Fonte: Biblioteca Nacional
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